Pernambuco
DECRETO
24.640, DE 14-8-2002
(DO-PE DE 15-8-2002)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROJETO CULTURAL
Projeto Cultural
Dispõe sobre a autorização para captação de recursos referentes ao SIC – Sistema de Incentivo à Cultura –, instituído pelo Decreto 23.050, de 20-7-2001 (Informativo 09/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e nos
Decretos nº 21.316, de 9 de março de 1999, nº 21.644, de 13
de agosto de 1999, e nº 21.679, de 1º de setembro de 1999;
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar as concessões das autorizações
para captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à
Cultura(MIC), DECRETA:
Art. 1º – Observado o disposto no Decreto nº 24.507, de 9 de
julho de 2002, bem como na legislação referente ao Sistema de
Incentivo à Cultura (SIC), em especial o artigo 8º, § 2º
do Decreto nº 23.050, de 20 de fevereiro de 2001, e alterações,
a Autorização para efeito de Captação de Recursos
para o Mecenato de Incentivo à Cultura (MIC) poderá ser emitida
até 31 de dezembro de 2002, sem o pronunciamento da Diretoria de Controle
Interno do Tesouro Estadual (DCTE), da Secretaria da Fazenda, desde que decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, previsto para exame das prestações
de contas parciais tempestivamente entregues.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Francisco de Assis
Barreto da Rocha Filho; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos;
Sílvio Pessoa de Carvalho, José Arlindo Soares)
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