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Pernambuco

Decreto 24563/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.563, DE 1-8-2002
(DO-PE DE 2-8-2002)

ICMS
CADASTRO
Atividades
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente aos códigos de identificação da atividade econômica do contribuinte, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 14.8767, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF nº 02/99, que altera o Convênio S/N, de 15-12-70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), e o Ajuste SINIEF nº 09/2001, publicados no Diário Oficial da União de 29-7-99 e 14-12-2001, respectivamente;
Considerando a conveniência de adotar os novos códigos de identificação da atividade econômica do contribuinte, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), aprovados por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento;
Considerando que a adoção da CNAE-Fiscal pelas Unidades da Federação, conforme acordo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito
Federal, após discussões havidas em 2000 e 2001, favorece a uniformização dos códigos de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros da administração pública, especialmente a fazendária, contribuindo para a melhoria dos sistemas de informação e estatística, que devem traduzir a real situação econômica nacional, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 62 – Até 31-7-2002, o estabelecimento, obedecido o Código de Atividade Econômica – CAE (Anexo 8) e alterações, especialmente as procedidas nos termos do § 5º, será enquadrado em uma das seguintes classes:
.............................................................................
§ 6º – A partir de 1-8-2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25-6-98, e alterações.
§ 7º – Relativamente aos códigos da CNAE-Fiscal, mencionados no parágrafo anterior, a serem adotados no Sistema de Cadastro de Contribuintes:
I – têm a finalidade de identificação do contribuinte para fins exclusivamente econômicos e cadastrais;
II – não descaracterizam a natureza do estabelecimento, que deve estar identificada no respectivo documento de inscrição no CACEPE."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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