Pernambuco
        
        DECRETO 
  24.563, DE 1-8-2002
  (DO-PE DE 2-8-2002)
ICMS
  CADASTRO
  Atividades
  CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – 
  CLT
  Alteração
Modifica 
  a CLT-ICMS-PE, relativamente aos códigos de identificação 
  da atividade econômica do contribuinte, com efeitos a partir de 1-8-2002.
  Acréscimo de dispositivos ao Decreto 14.8767, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR 
  DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
  pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
  Considerando o Ajuste SINIEF nº 02/99, que altera o Convênio S/N, 
  de 15-12-70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações 
  Econômico-Fiscais (SINIEF), e o Ajuste SINIEF nº 09/2001, publicados 
  no Diário Oficial da União de 29-7-99 e 14-12-2001, respectivamente;
  Considerando a conveniência de adotar os novos códigos de identificação 
  da atividade econômica do contribuinte, de acordo com a Classificação 
  Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), aprovados por 
  resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
  (IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), 
  órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento;
  Considerando que a adoção da CNAE-Fiscal pelas Unidades da Federação, 
  conforme acordo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação 
  dos Estados e do Distrito 
  Federal, após discussões havidas em 2000 e 2001, favorece a uniformização 
  dos códigos de identificação econômica das unidades 
  produtivas do País nos cadastros da administração pública, 
  especialmente a fazendária, contribuindo para a melhoria dos sistemas 
  de informação e estatística, que devem traduzir a real 
  situação econômica nacional, DECRETA:
  Art. 1º – O artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, 
  passa a vigorar com as seguintes modificações:
  “Art. 62 – Até 31-7-2002, o estabelecimento, obedecido o 
  Código de Atividade Econômica – CAE (Anexo 8) e alterações, 
  especialmente as procedidas nos termos do § 5º, será enquadrado 
  em uma das seguintes classes:
  .............................................................................
  § 6º – A partir de 1-8-2002, para fins de identificação 
  da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do 
  Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser adotados os códigos de atividade 
  econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais 
  (CNAE-Fiscal), contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, 
  publicada no Diário Oficial da União de 25-6-98, e alterações.
  § 7º – Relativamente aos códigos da CNAE-Fiscal, mencionados 
  no parágrafo anterior, a serem adotados no Sistema de Cadastro de Contribuintes:
  I – têm a finalidade de identificação do contribuinte 
  para fins exclusivamente econômicos e cadastrais;
  II – não descaracterizam a natureza do estabelecimento, que deve 
  estar identificada no respectivo documento de inscrição no CACEPE."
  Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião 
  Jorge Jatobá Bezerra dos Santos) 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade