Pernambuco
DECRETO
24.563, DE 1-8-2002
(DO-PE DE 2-8-2002)
ICMS
CADASTRO
Atividades
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente aos códigos de identificação
da atividade econômica do contribuinte, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 14.8767, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF nº 02/99, que altera o Convênio S/N,
de 15-12-70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), e o Ajuste SINIEF nº 09/2001, publicados
no Diário Oficial da União de 29-7-99 e 14-12-2001, respectivamente;
Considerando a conveniência de adotar os novos códigos de identificação
da atividade econômica do contribuinte, de acordo com a Classificação
Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), aprovados por
resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA),
órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento;
Considerando que a adoção da CNAE-Fiscal pelas Unidades da Federação,
conforme acordo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
dos Estados e do Distrito
Federal, após discussões havidas em 2000 e 2001, favorece a uniformização
dos códigos de identificação econômica das unidades
produtivas do País nos cadastros da administração pública,
especialmente a fazendária, contribuindo para a melhoria dos sistemas
de informação e estatística, que devem traduzir a real
situação econômica nacional, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 62 – Até 31-7-2002, o estabelecimento, obedecido o
Código de Atividade Econômica – CAE (Anexo 8) e alterações,
especialmente as procedidas nos termos do § 5º, será enquadrado
em uma das seguintes classes:
.............................................................................
§ 6º – A partir de 1-8-2002, para fins de identificação
da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser adotados os códigos de atividade
econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais
(CNAE-Fiscal), contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98,
publicada no Diário Oficial da União de 25-6-98, e alterações.
§ 7º – Relativamente aos códigos da CNAE-Fiscal, mencionados
no parágrafo anterior, a serem adotados no Sistema de Cadastro de Contribuintes:
I – têm a finalidade de identificação do contribuinte
para fins exclusivamente econômicos e cadastrais;
II – não descaracterizam a natureza do estabelecimento, que deve
estar identificada no respectivo documento de inscrição no CACEPE."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
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