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Pernambuco

Decreto 24649/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.649, DE 19-8-2002
(DO-PE DE 20-8-2002)

ICMS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Expedição

Modifica normas que desconsideram o valor do ICMS antecipado para fins de aferição de regularidade fiscal concernente às empresas beneficiárias do PRODEPE e do PPE – Programa Primeiro Emprego, bem como do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura, com efeitos desde retroativos a partir de 1-11-2001.
Alteração de dispositivo do Decreto 24.494, de 5-7-2002 (Informativo 28/2002).

DESTAQUES

• Alteradas as regras para aplicação da regularidade fiscal das empresas beneficiárias do PRODEPE, PPE e SIC

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual; considerando a necessidade de promover ajustes operacionais no Decreto nº 24.495, de 5 de julho de 2002, para efeito de validação de valores recolhidos por contribuinte beneficiário de incentivos fiscais ou financeiros, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 24.495, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................
Parágrafo único – A regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual de que trata o caput aplica-se para fins de:
I – habilitação dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos programas ali referidos;
II – manutenção dos benefícios fiscais ou financeiros referidos no inciso I, desde que não tenha decorrido período superior a 3 (três) meses contados do termo final do prazo de vencimento de débito relativo ao código de receita 058-2." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2001.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos, Governador do Estado – Fernando Jordão de Vasconcelos, Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos, Lenira Magalhães da Silva e José Arlindo Soares)

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