Ceará
CONVÊNIO
ICMS 55, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
CONFAZ altera lista de insumos beneficiados
Foi alterado
o Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Atos do CONFAZ do Portal COAD),que
concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais. Este Ato, que entra em vigor a partir de 1-8-2009, depende da
publicação de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS
100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra,
de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico,
caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu,
de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos
de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado,
de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten
de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados
à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de
ração animal;
Cláusula
segunda Fica acrescentado o inciso XV à cláusula primeira do
Convênio ICMS 100/97, com a seguinte redação:
XV
óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).
Cláusula
terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2009.
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