Ceará
CONVÊNIO ICMS 62, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Aumentada lista de medicamentos desonerados do ICMS
Esta modificação
do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Atos do CONFAZ do Portal
COAD), altera a NBM de produtos constantes da lista, bem como inclui novos produtos.
Este Ato, que entra em vigor a partir de 1-8-2009, depende da publicação
de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O inciso VI do caput da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
à base de cloridrato de erlotinibe NBM/SH 3004.90.69;
Cláusula
segunda O inciso VII do caput da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/2001, fica revigorado passando a vigorar com a seguinte redação:
VII
malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50
mg NBM/SH 3004.90.69;
Cláusula
terceira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS
140/2001 fica acrescido dos incisos VIII ao XI com as seguintes redações:
VIII
telbivudina 600 mg NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;
IX
ácido zoledrônico NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;
X
letrozol NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;
XI
nilotinibe 200 mg NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69.
Cláusula
quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2009.
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