Ceará
CONVÊNIO
ICMS 78, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS
Modificação no Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Portal COAD), retifica a NCM-SH dos produtos especificados, com efeitos a partir de 1-8-2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS
9/2007, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
................................................................................................................................
13 |
3004.90.69 |
Erlotinib 25 mg |
14 |
3004.90.69 |
Erlotinib 100 mg |
42 |
3004.90.69 |
Cloridrato de Erlotinibe |
................................................................................................................................
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2009.
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