Ceará
CONVÊNIO
ICMS 41, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Alterada relação de combustíveis e lubrificantes sujeitos
à substituição tributária nas operações interestaduais
Modificação
no Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Portal COAD), dá nova redação
ao item especificado, excluindo a menção ao betume de petróleo,
com efeitos a partir de 1-8-2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus-AM, em 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O inciso IX do caput da cláusula primeira do Convênio
ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX
coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo
ou de minerais betuminosos, 2713;.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2009.
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