Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 53, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Governo concede benefícios nas prestações de serviço de televisão por assinatura
DF fica autorizado a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes da prestação de serviço de televisão por assinatura, realizada até a data do termo inicial de vigência deste Convênio bem como, a conceder remissão parcial do ICMS incidente sobre a prestação do serviço, de forma que o valor a ser recolhido seja equivalente à aplicação da alíquota definida.
A íntegra deste Convênio ICMS está disponível no Portal COAD em Atos de CONFAZ.
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