Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 63, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a
Órgão da Administração Pública Estadual
DF volta a fazer parte do Convênio ICMS 26/2003
O
Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL (CONFAZ), na sua 134ª reunião
ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições
do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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