Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 47, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Operação Interestadual
CONFAZ exclui o Estado de Tocantins das normas do Convênio ICMS 137/2002
O
referido Convênio ICMS, cuja integra pode ser obtida no Portal COAD, celebrado
entre os Estados do AP, AL, MT, AM, RO, BA, GO, MA, MS, PA, PB, PE, RN, SE e
o DF, estabeleceu os procedimentos a serem aplicados nas operações
interestaduais que destinam mercadorias a empresa de construção civil.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições
do Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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