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Paraná é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de embalagens de agrotóxicos

Convênio ICMS 68/2009

16/07/2009 21:34:14

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CONVÊNIO ICMS 68, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Embalagens de Agrotóxico

Paraná é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de embalagens de agrotóxicos
O Convênio ICMS 51, de 23-7-99 (“Atos do Confaz” do Portal COAD), autoriza as Unidades da Federação a isentar do ICMS as saídas e os respectivos serviços de transporte de embalagens de agrotóxicos usados cuja destinação final seja estabelecimento de reciclagem.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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