Paraná
CONVÊNIO
ICMS 68, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Embalagens de Agrotóxico
Paraná é autorizado a conceder isenção do ICMS nas
saídas de embalagens de agrotóxicos
O
Convênio ICMS 51, de 23-7-99 (Atos do Confaz do Portal COAD),
autoriza as Unidades da Federação a isentar do ICMS as saídas
e os respectivos serviços de transporte de embalagens de agrotóxicos
usados cuja destinação final seja estabelecimento de reciclagem.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas
disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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