Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 67, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser
isento do ICMS
Confaz
estende para este Estado a disposição do Convênio ICMS 38, de
3-4-2009 (Atos do CONFAZ do Portal COAD), que concede isenção do ICMS
nas prestações de serviço de comunicação referente
ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito
do Programa Internet Popular, desde que já estejam incluídos no preço
do serviço os meios e equipamentos necessários para a prestação
do serviço e que não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00. Autoriza,
ainda, a dispensa do estorno do crédito fiscal.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul
as disposições constantes no Convênio ICMS 38/2009, de 3 de abril
de 2009.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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