Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 74, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Autorização da concessão do benefício poderá
ser disponibilizada na internet
Esta alteração
do Convênio ICMS 3, de 19-1-2007 (Atos do CONFAZ do Portal COAD), permite
que a autorização, para que o interessado adquira o veículo com
isenção do ICMS, seja disponibilizada no site da Secretaria Estadual
de Fazenda. A aplicação deste procedimento depende da publicação
de sua ratificação nacional e da implantação do sistema
pela respectiva Unidade da Federação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 3/2007, de 19
de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
§
10 A autorização de que trata o § 7º
poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria
de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento,
ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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