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Espírito Santo

CONFAZ altera regras que autorizam a concessão de parcelamento de débitos com redução de juros e multas

Convênio ICMS 82/2009

22/08/2009 02:21:38

CONVÊNIO ICMS 82, DE 13-8-2009
(DO-U DE 17-8-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

CONFAZ altera regras que autorizam a concessão de parcelamento de débitos com redução de juros e multas
Foram introduzidas alterações no Convênio ICMS 11, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que concedeu o benefício para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2008. O Estado do Espírito Santo poderá prorrogar, até 30-9-2009, o prazo para requerimento do parcelamento.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 141ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo incluído no § 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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