Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 82, DE 13-8-2009
(DO-U DE 17-8-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
CONFAZ altera regras que autorizam a concessão de parcelamento de
débitos com redução de juros e multas
Foram
introduzidas alterações no Convênio ICMS 11, de 3-4-2009 (Fascículo
16/2009), que concedeu o benefício para os débitos decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 31-12-2008. O Estado do Espírito Santo
poderá prorrogar, até 30-9-2009, o prazo para requerimento do parcelamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua
141ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF,
no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído no
§ 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/2009, de 3
de abril de 2009.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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