Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 13-8-2009
(DO-U DE 17-8-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
CONFAZ modifica regras que autorizam a concessão de parcelamento
de débitos com redução de juros e multas
Foram
introduzidas alterações no Convênio ICMS 11, de 3-4-2009 (Fascículo
16/2009), que autoriza a concessão do benefício para os débitos
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua
141ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF,
no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alterar
para 31 de dezembro de 2008 a data prevista no caput da cláusula
primeira do Convênio ICMS 11/2009, de 11 de abril de 2008.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
da ratificação nacional.
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