Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 88, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
CONFAZ altera relação de produtos farmacêuticos sujeitos
à substituição tributária
Esta
alteração do Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (Atos do Confaz do
Portal COAD), produz efeitos a partir de 1-11-2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 135ª
Reunião Ordinária, realizada em São Luis-MA, no dia 25 de setembro
de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o inciso III do Anexo único do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho
de 1994:
III |
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza. |
3005 e 5601 |
.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
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