Ceará
CONVÊNIO
ICMS 90, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS
Esta modificação do Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Portal COAD), altera a relação de medicamentos e reagentes químicos que poderão ser isentados do ICMS, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
As íntegras dos Convênios ICMS 9/2007 e 90/2009 podem ser obtidas na área de Atos do Confaz do Portal COAD.
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