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Pernambuco

Convênio ICMS 99/2002

04/06/2005 20:09:40

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CONVÊNIO ICMS 99, DE 20-8-2002
(DO-U DE 22-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Gás Liquefeito de Petróleo

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente no mês de agosto/2002, o PMPF do gás liquefeito de petróleo fora dos prazos previstos no Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 62ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula Primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a fixarem, excepcionalmente, no mês de agosto de 2002, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do gás liquefeito de petróleo (GLP) em data diferente daquelas estabelecidas no §1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula Segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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