Pernambuco
PORTARIA
169 SF, DE 30-7-2002
(DO-PE DE 31-7-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Atualiza
o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene
de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto
no Decreto 23.997, de 30-2-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração do Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002
(Informativo 07/2002).
DESTAQUES
• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene
de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP),
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2002, publicado e retificado no Diário Oficial
da União de 11-7-2002 e de 12-7-2002, respectivamente, e o Ato COTEPE/ICMS
nº 17/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26-7-2002,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 169/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
|
.......................................... |
.......................................... |
............................... |
....................... |
.................. |
de 1-7-2002 a 15-7-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 14/2002) |
1,7552 |
0,9990 |
1,9768 |
0,9587 |
de 16-7-2002 a 31-7-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 15/2002) |
1,8131 |
1,0722 |
2,0600 |
0,9587 |
a partir de 1-8-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 17/2002) |
1,7840 |
1,0722 |
2,0600 |
0,9587 |
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