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Pernambuco

Portaria SF 169/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 169 SF, DE 30-7-2002
(DO-PE DE 31-7-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Atualiza o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-2-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração do Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2002, publicado e retificado no Diário Oficial da União de 11-7-2002 e de 12-7-2002, respectivamente, e o Ato COTEPE/ICMS nº 17/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26-7-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 169/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C (em R$/litro)

Óleo Diesel (em R$/litro)

GLP (em R$/quilo)

QAV (em R$/litro)

..........................................

..........................................

...............................

.......................

..................

de 1-7-2002 a 15-7-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 14/2002)

1,7552

0,9990

1,9768

0,9587

de 16-7-2002 a 31-7-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 15/2002)

1,8131

1,0722

2,0600

0,9587

a partir de 1-8-2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 17/2002)

1,7840

1,0722

2,0600

0,9587

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