Ceará
CONVÊNIO
ICMS 96, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança
Confecção de formulário de segurança terá novas regras a partir de 1-7-2010
Este
Ato, cuja íntegra pode ser obtida na área de Atos do Confaz
do site Tributário-Contábil do Portal COAD, dispõe sobre
os novos procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição
de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos
fiscais, a serem observados a partir de 1-7-2010.
Os formulários de segurança deverão ser fabricados em papel dotado
de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança
com filigrana, com especificações a serem detalhadas em Ato COTEPE.
Os formulários de segurança somente serão utilizados para as
seguintes finalidades:
a) impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos
termos do Convênio ICMS 97/2009, sendo denominados Formulário
de Segurança Impressor Autônomo (FS-IA); e
b) impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos,
sendo denominados Formulário de Segurança Documento
Auxiliar (FS-DA).
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