Ceará
CONVÊNIO
ICMS 100, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi
modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que
relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas
a órgãos da administração pública direta e indireta
federal, estadual e municipal e suas fundações públicas estão
isentas do ICMS. A vigência deste Ato depende da data da publicação
de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O item 56 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
56 |
Infliximabe |
3504.00.90 |
Infliximabe 10 mg/ml injetável por ampola de 10 ml |
3002.10.29 |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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