Ceará
CONVÊNIO
ICMS 101, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Estado de Rondônia é excluído de Convênio ICMS 55/2005
Este
Ato exclui o Estado de RO das disposições do Convênio ICMS 55,
de 1-7-2005 (Informativo 28/2005), que trata dos procedimentos para a prestação
pré-paga de serviços de telefonia.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 12 e na
alínea b do inciso III do artigo 11 Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996 e nos termos do artigo 199 do Código Tributário
Nacional ( Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das
disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de
2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga
de serviços de telefonia.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União.
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