Ceará
CONVÊNIO
ICMS 109, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
CAFÉ
Controle Fiscal
Espírito Santo é excluído das disposições de
controle da circulação de café no território nacional
Fica
alterado o Convênio ICMS 71, de 12-12-90 (Informativo 51/90). A vigência
deste Ato depende da data da publicação de sua ratificação
nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído
das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro
de 1990.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade