Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 115, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
ISENÇÃO
Serviço de Transporte Ferroviário Intermunicipal
Espírito Santo e Paraná ficam autorizados a conceder isenção
do ICMS
A
isenção do ICMS será concedida nas prestações de serviço
de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade
turística, histórica e cultural.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo e Paraná
autorizados a conceder, nos termos e condições estabelecidos na legislação
estadual, isenção do ICMS nas prestações de serviço
de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com finalidade,
turística, histórica e cultural.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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