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Espírito Santo e Paraná ficam autorizados a conceder isenção do ICMS

Convênio ICMS 115/2009

26/12/2009 22:25:09

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CONVÊNIO ICMS 115, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

ISENÇÃO
Serviço de Transporte Ferroviário – Intermunicipal

Espírito Santo e Paraná ficam autorizados a conceder isenção do ICMS
A isenção do ICMS será concedida nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Espírito Santo e Paraná autorizados a conceder, nos termos e condições estabelecidos na legislação estadual, isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com finalidade, turística, histórica e cultural.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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