Pernambuco
DECRETO
24.722, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
Modifica
as normas que dispõem sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre as
operações realizadas pelos estabelecimentos especificados, durante
a campanha de promoção de vendas “Liquidação
em Petrolina”.
Alteração do Anexo I do Decreto 21.637, de 9-8-99 (Informativo
33/99).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259,
de 27-1-89;
Considerando a conveniência da adoção de medidas de política
tributária que estimulem o desempenho do comércio varejista no
interior do Estado;
Considerando, assim, a decisão de adotar, relativamente à campanha
“Liquidação em Petrolina”, a se realizar no período
de 7 a 19-10-2002, o tratamento tributário já dispensado em situações
análogas, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 1 do Decreto nº 21.637, de 9-8-99, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.722/2002
“ANEXO
1 DO DECRETO Nº 21.637/1999
CAMPANHAS DE PROMOÇÃO DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA
(caput e § 2º do artigo1º)
CAMPANHA |
LOCAL E PERÍODO |
PERÍODO FISCAL |
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS (PARCELAS) |
PRAZO DE ENTREGA DA RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
........................ |
.............................................................”
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