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Pernambuco

Decreto 24722/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.722, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo

Modifica as normas que dispõem sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações realizadas pelos estabelecimentos especificados, durante a campanha de promoção de vendas “Liquidação em Petrolina”.
Alteração do Anexo I do Decreto 21.637, de 9-8-99 (Informativo 33/99).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27-1-89;
Considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que estimulem o desempenho do comércio varejista no interior do Estado;
Considerando, assim, a decisão de adotar, relativamente à campanha “Liquidação em Petrolina”, a se realizar no período de 7 a 19-10-2002, o tratamento tributário já dispensado em situações análogas, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 1 do Decreto nº 21.637, de 9-8-99, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.722/2002

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 21.637/1999
CAMPANHAS DE PROMOÇÃO DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA
(caput e § 2º do artigo1º)

CAMPANHA

LOCAL E PERÍODO
DE REALIZAÇÃO

PERÍODO FISCAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS (PARCELAS)

PRAZO DE ENTREGA DA RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES
(artigo 1º, § 2º)

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Liquidação em Petrolina

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Petrolina

7 a 19-10-2002

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Outubro/2002

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1ª: 18-11-2002

2ª: 16-12-2002

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31-10-2002

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