Pernambuco
PORTARIA
222 SF, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Inclui
o preço médio ponderado a consumidor final de álcool etílico
hidratado, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado
na Substituição Tributária do ICMS relativo às operações
com combustíveis, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo
06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
• Fixa o PMPF de álcool etílico hidratado para fins de cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene
de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002, publicado no Diário Oficial da União
de 11-9-2002, RESOLVE:
I – Incluir o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC) no Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, que passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 222 /2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
de 1-9-2002 a 15-9-2002 |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
|
a partir de 16-9-2002 |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
1,0330 |
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