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Pernambuco

Portaria SF 222/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 222 SF, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Inclui o preço médio ponderado a consumidor final de álcool etílico hidratado, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na Substituição Tributária do ICMS relativo às operações com combustíveis, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

Fixa o PMPF de álcool etílico hidratado para fins de cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002, publicado no Diário Oficial da União de 11-9-2002, RESOLVE:
I – Incluir o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) no Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, que passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 222 /2002

“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

.........................    

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

de 1-9-2002 a 15-9-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

a partir de 16-9-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

1,0330

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