Ceará
CONVÊNIO
ICMS 110, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Acrescenta item à relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi
modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), relativamente
ao acréscimo do item 135 ao Anexo Único, que relaciona fármacos
e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração
pública direta e indireta federal, estadual e municipal e suas fundações
públicas estão isentas do ICMS. A vigência deste Ato depende
da data da publicação de sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2933.59.49 |
Oseltamivir 30 mg por comprimido |
3003.90.79/ |
Oseltamivir 45 mg por comprimido |
||||
Oseltamivir 75 mg por comprimido |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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