Paraná
CONVÊNIO
ICMS 113, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
CONFAZ autoriza Santa Catarina a conceder benefícios fiscais previstos
em Convênios ICMS
Poderá
ser concedido crédito presumido aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura, conforme previsto no Convênio ICMS
74, de 10-10-2003 (Informativo ICMS-PR 43/2003), bem como crédito outorgado
do ICMS, correspondente ao valor do imposto destinado pelos seus respectivos
contribuintes a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da
Cultura, conforme previsto no Convênio ICMS 27, de 24-3-2006 (Informativo
14/2006). As disposições produzem efeitos a partir de 1-1-2010, observada
a necessidade da publicação do ato de ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído:
I no Convênio ICMS 74/2003, de 10 de outubro de 2003;
II no Convênio ICMS 27/2006, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2010.
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