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CONFAZ autoriza Santa Catarina a conceder benefícios fiscais previstos em Convênios ICMS

Convênio ICMS 113/2009

26/12/2009 22:25:14

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CONVÊNIO ICMS 113, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

CONFAZ autoriza Santa Catarina a conceder benefícios fiscais previstos em Convênios ICMS
Poderá ser concedido crédito presumido aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, conforme previsto no Convênio ICMS 74, de 10-10-2003 (Informativo ICMS-PR 43/2003), bem como crédito outorgado do ICMS, correspondente ao valor do imposto destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura, conforme previsto no Convênio ICMS 27, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006). As disposições produzem efeitos a partir de 1-1-2010, observada a necessidade da publicação do ato de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído:
I – no Convênio ICMS 74/2003, de 10 de outubro de 2003;
II – no Convênio ICMS 27/2006, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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