Ceará
CONVÊNIO
ICMS 117, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Amapá é autorizado a isentar do ICMS as prestações
interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga
As
disposições do benefício estão previstas no Convênio
ICMS 144, de 5-12-2008 (Fascículo 51/2008). A vigência deste Ato depende
da data da publicação de sua ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas
disposições do Convênio ICMS 144/2008, de 5 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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