Ceará
CONVÊNIO
ICMS 121, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
ISENÇÃO
Táxi
CONFAZ prorroga vigência da isenção do ICMS nas operações
com veículos utilizados como táxi
A
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros para utilização como táxi
foi prorrogada até 31-12-2009, para as montadoras, e até 31-1-2010,
para as concessionárias. A vigência deste Ato depende da data da publicação
de sua ratificação nacional. Fica alterado o Convênio ICMS 38,
de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira A cláusula décima terceira do Convênio
ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
Cláusula décima terceira O benefício previsto neste
Convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2009, para as montadoras, e até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias..
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no
Convênio ICMS 38/2001, no período de 1º de dezembro de 2009 até
a data da publicação da ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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