Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 7, DE 28-2-2007
(DO-U DE 1-3-2007)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
CONFAZ prorroga isenção do ICMS para veículos novos
Prorrogadas
para 31-5-2007 as disposições do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004
(Informativo 40/2004), que concedeu isenção do ICMS nas saídas
de veículos automotores novos com até 127 HP de potência bruta
(SAE), quando destinados a pessoas portadoras de deficiência física,
em relação aos pedidos protocolados até 31-1-2007. Este Convênio
só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ
que o ratifique nacionalmente, quando tal Ato for publicado os efeitos do Convênio
serão considerados desde 1-2-2007.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 102ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de
fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais
de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos
do Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham
sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2007.
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