Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 7, DE 28-2-2007
(DO-U DE 1-3-2007)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
CONFAZ prorroga isenção do ICMS para veículos novos
Prorrogadas
para 31-5-2007 as disposições do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004
(Informativo 40/2004), que concedeu isenção do ICMS nas saídas
de veículos automotores novos com até 127 HP de potência bruta
(SAE), quando destinados a pessoas portadoras de deficiência física,
em relação aos pedidos protocolados até 31-1-2007. Este Convênio
só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ
que o ratifique nacionalmente, quando tal Ato for publicado os efeitos do Convênio
serão considerados desde 1-2-2007.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 102ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de
fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira – Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais
de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos
do Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham
sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Cláusula
segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2007.
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