Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Vale-Transporte
A Medida
Provisória 1.680-7, de 29-6-98, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-98, reedita as normas que disciplinam a incidência
do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, bem
como restabelecem a dedução, como despesa operacional, dos gastos
com Vale-Transporte.
O referido ato alterou o incido II do artigo 6º, o artigo 34, e a alínea
“f” do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo
50/97), bem como revogou a Medida Provisória 1.636-6, de 10-6-98 (Informativo
23/98), convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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