Minas Gerais
ICMS
CONVÊNIO ICMS 13, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível
CONFAZ altera relatórios para controle de operações interestaduais com combustíveis
Foram modificados o Relatório da Movimentação de Combustível derivado de Petróleo e o Relatório das Operações Interestaduais Realizadas com Combustível derivado de Petróleo, instituídos pelo Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002). Alterações produzem efeitos a partir de 1-7-2007.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março
de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Os Anexos I e II a que se refere a cláusula
segunda do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar
de acordo com os modelos Anexos I e II deste Convênio.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2007.
ANEXO I
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO


ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL
DERIVADO DE PETRÓLEO
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