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CONFAZ altera relatórios para controle de operações interestaduais com combustíveis

Convênio ICMS 13/2007

15/04/2007 22:55:58

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ICMS

CONVÊNIO ICMS 13, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível

CONFAZ altera relatórios para controle de operações interestaduais com combustíveis

Foram modificados o Relatório da Movimentação de Combustível derivado de Petróleo e o Relatório das Operações Interestaduais Realizadas com Combustível derivado de Petróleo, instituídos pelo Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002). Alterações produzem efeitos a partir de 1-7-2007.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os Anexos I e II a que se refere a cláusula segunda do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar de acordo com os modelos Anexos I e II deste Convênio.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

ANEXO I
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO


ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

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