Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 26, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O item 121 do Anexo Único do Convênio
ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
121 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg por comprimido Everolimo 0,5 mg por comprimido Everolimo 0,75 mg por comprimido Everolimo 0,1 mg por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg por comprimido dispersível |
3003.90.89/3004.90.79 |
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002
fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.79/3004.90.69 |
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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