x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio Grande do Sul

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Convênio ICMS 32/2007

15/04/2007 22:55:58

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 32, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Percentuais devem ser utilizados nas operações realizadas por produtor nacional de combustíveis. Foi alterado o Anexo II do Convênio ICMS 3, de 16-4-99.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies