Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 32, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis
Percentuais devem ser utilizados nas operações realizadas por produtor nacional de combustíveis. Foi alterado o Anexo II do Convênio ICMS 3, de 16-4-99.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março
de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada
indicada, ficam alterados como segue:
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