Pernambuco
DECRETO
24.917, DE 18-11-2002
(DO-PE DE 19-11-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – SIC
Suspensão
Mantém, até 31-12-2002, a suspensão das atividades do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura, previstas Decreto 24.507, de 9-7-2002 (Informativo 29/2002), no território pernambucano.
DESTAQUES
• Está suspensa, até 31-12-2002, a protocolização de novos projetos e as deliberações do SIC
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
Considerando a persistência das justificativas que motivaram a suspensão
do Sistema de Incentivo à Cultura até 11 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados os efeitos do Decreto 24.507, de 9 de
julho de 2002, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Francisco de Assis
Barreto da Rocha Filho; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos;
Sílvio Pessoa de Carvalho; José Arlindo Soares)
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