x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Paraná e Rio Grande do Norte poderão conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho

Convênio ICMS 20/2007

15/04/2007 22:55:58

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 20, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007

BASE DE CÁLCULO
Redução

Paraná e Rio Grande do Norte poderão conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho

Benefício será concedido em substituição aos créditos a que o contribuinte teria direito.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a conceder, em substituição aos créditos a que o contribuinte teria direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação, redução de até 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de sal marinho.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade