Pernambuco
DECRETO
24.890, DE 14-11-2002
(DO-PE DE 15-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aparelho de Barbear – Bateria Elétrica – Isqueiro –
Lâmpada Elétrica –
Lâmpada Eletrônica – Pilha Elétrica – Reator
– Starter
Modifica
as normas aplicáveis ao regime de substituição tributária
do ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear, isqueiro, reator, starter, lâmpadas elétrica e eletrônica,
pilha e bateria elétricas, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo 1 do Decreto 23.317, de 1-6-2001 (Informativo
23/2001).
DESTAQUES
• Estão alterados os percentuais de agregação nas operações subseqüentes com os produtos especificados sujeitos à substituição tributária
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a adesão do Distrito Federal, pelos Protocolos ICMS 47/2002,
48/2002 e 49/2002, publicados no Diário Oficial da União de 26-9-2002,
aos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam do regime de substituição
tributária, relativamente às operações com lâmina
de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, starter, lâmpada elétrica,
lâmpada eletrônica, pilha e bateria elétricas, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1-1-2003, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317,
de 1-6-2001, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 24.890/2002
“ANEXO 1 do Decreto nº 23.317/2001
(artigos 1º e 2º, I)
PRODUTO |
CÓDIGO NBM/SH |
MARGEM DE AGREGAÇÃO |
PERÍODO |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA |
PROTOCOLO |
APARELHO DE BARBEAR |
8212.10.20 |
30% |
a partir de 1-6-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
16/85,26/85, 4/86, 56/91, 15/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001 e 47/2002 |
LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA |
8212.20.10 |
a partir de 1-8-2001 |
GO |
||
ISQUEIRO DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL |
9613.10.00 |
30% |
a partir de 1-1-2003 |
DF |
16/85,26/85, 4/86, 56/91, 15/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001 e 47/2002 |
LÂMPADA ELÉTRICA |
8539 |
40% |
a partir de 1-6-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002 |
a partir de 1-10-2001 |
GO |
||||
a partir de 1-1-2003 |
DF |
||||
REATOR |
8504.10.00 |
40% |
a partir de 1-9-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 37/2001 e 48/2002 |
a partir de 1-10-2001 |
GO |
||||
no período de 1-9-2001 a 1-2-2002 |
RS |
||||
a partir de 1-1-2003 |
DF |
||||
STARTER (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO) |
8536.50.90 |
40% |
a partir de 1-9-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002 |
a partir de 1-10-2001 |
GO |
||||
a partir de 1-1-2003 |
DF |
||||
LÂMPADA ELETRÔNICA |
8540 |
40% |
a partir de 1-10-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002 |
a partir de 1-1-2003 |
DF |
||||
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS |
8506 |
40% |
a partir de 1-6-2001 |
AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO |
18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000, 27/2001 e 49/2002 |
a partir de 1-10-2001 |
CE, GO |
||||
a partir de 1-1-2003 |
DF |
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