Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 21, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Prestadoras de serviços de comunicação terão até 31-5-2007 para quitar débitos de ICMS sem acréscimos moratórios
O benefício se aplica aos débitos de ICMS incidente sobre serviços de comunicação devidos no período de 1-1 a 31-7-2006, de que trata o Convênio ICMS 72, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006). Este Convênio depende de ratificação e é autorizativo, isto é, a aplicação do benefício só poderá ocorrer após a ratificação nacional e a publicação de ato do Estado do Rio de Janeiro.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prorrogar
até 31 de maio de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do
§ 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/2006, de 3
de agosto de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade