Pernambuco
DECRETO 24.825, DE 1-11-2002
(DO-PE DE 2-11-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
Extingue
prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as operações
realizadas pelos estabelecimentos especificados, durante a campanha de promoção
de vendas “Liquidação em Petrolina”, com efeitos retroativos
a partir de 7-10-2002.
Revogação do Decreto 24.722, de 17-9-2002 (Informativo 39/2002).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a impossibilidade
de realização da campanha de promoção de vendas
“Liquidação em Petrolina”, prevista para 7 a 19 de
outubro de 2002, nos termos do Decreto nº 24.722, de 17 de setembro de
2002, conforme informação da Câmara de Dirigentes Lojistas
de Petrolina, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 24.722, de 17 de setembro
de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
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