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CONFAZ altera as regras de controle da circulação de café em todo território nacional

Convênio ICMS 18/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 18, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

CAFÉ
Controle Fiscal

CONFAZ altera as regras de controle da circulação de café em todo território nacional

As operações realizadas no período de 1-8-2005 até 31-12-2006 para o Estado de Minas Gerais ficam convalidadas, desde que orneça aos Estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito do ICMS e a legitimidade das operações no período mencionado.


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula terceira do Convênio ICMS 112/2006, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira – Ficam convalidadas, para o Estado de Minas Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que forneça aos estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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