Paraná
CONVÊNIO
ICMS 18, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
CAFÉ
Controle Fiscal
CONFAZ altera as regras de controle da circulação de café em todo território nacional
As operações realizadas no período de 1-8-2005 até 31-12-2006 para o Estado de Minas Gerais ficam convalidadas, desde que orneça aos Estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito do ICMS e a legitimidade das operações no período mencionado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS
112/2006, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula terceira Ficam convalidadas, para o Estado de Minas
Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto
de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que forneça aos estados destinatários,
sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de
ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.